Por que o racismo é um
obstáculo à garantia do direito à educação?
sábado, 18 de novembro de 2017
A implementação da LDB
alterada pela lei 10.639/2003 na educação básica
Marco fundamental na história das lutas antirracismo
e pela democratização do ensino, a lei 10.639 completa 14 anos em 2017.
“Embora
hoje saibamos que o ambiente escolar é responsável pela manutenção das
desigualdades e da discriminação, em um primeiro momento, a educação foi
extremamente valorizada como forma da população negra alcançar novos postos e
enfrentar os/as brancos/as numa sociedade em pleno processo de modernização. A
história começa a mudar quando acontece a percepção de que a educação euro
centrista, amplamente praticada nas escolas, inferiorizava racialmente
negros/as. Era preciso romper, era preciso ressignificar a África”. Jaqueline Santos (assessora do Programa Diversidade e Raça na
Educação da Ação Educativa)
Ao longo dos anos – sobretudo com o surgimento
dos novos movimentos sociais na década de 1970 e a retomada das organizações
negras em 1978 após o refluxo ocorrido em função do auge do período ditatorial
– a educação ganhou cada vez mais destaque. O cenário se tornou ainda mais
favorável na Constituinte de 1988, quando o ensino da história do Brasil
considerando as diferentes culturas e etnias passou a ser exigência comum das
entidades negras.
Na primeira metade da década de 90 do século
XX, foi realizado um dos eventos mais significativos para o movimento negro
brasileiro, a Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo, Pela Cidadania e a
Vida. Recebidos por Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto, os/as
organizadores/as entregaram ao presidente o “Programa de Superação do Racismo e
Desigualdade Racial”, ato que culminou em mudanças como a revisão dos livros
didáticos ou mesmo eliminação daquelas obras que traziam os/as negros/as de
forma estereotipada, vinculados a valores pejorativos.
Mais do que isso, a contínua pressão e
mobilização conquistou, por meio de leis, a inclusão de disciplinas sobre a
História dos Negros no Brasil e do Continente Africano nos ensinos fundamental
e médio das redes estaduais e municipais de estados como a Bahia e cidades como
Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Aracaju, São Paulo, Teresina e Brasília.
Jaqueline relembra que apesar da obrigatoriedade do estudo da história dos/as
negros/as, pouco se fez para que ocorresse uma efetiva implementação destas
normas estabelecidas regionalmente.
No início de 2003, no entanto, o crescimento
do debate em âmbito nacional resultou, finalmente, na alteração da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação com a sanção da conhecida lei 10.639, que
determinou os seguintes artigos:
Art. 26 – A. Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino
sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1ª – O Conteúdo programático a que se refere
o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a
luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na
formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2ª – Os Conteúdos referentes à História e
Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia
20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.
Todos estes dispositivos legais encontraram
nas “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicos-Raciais
e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” as
orientações para formulação de seus projetos comprometidos com a educação de
relações étnico-raciais positivas. Este parecer, aprovado em 2004, procurou dar
respostas na área de educação para demanda da população afrodescendente, por
meio da construção de uma política curricular que combatesse o racismo e as
discriminações, especialmente dos negros.
Diante desta contextualização, Jaqueline chama
a atenção para a importância da participação e do controle social, sem os
quais, segundo a educadora, seria impossível pensar em uma forma de
regulamentação que efetive a implementação da Lei 10.639. Avançamos, mas
não podemos parar por aí, a legislação federal é genérica, devemos buscar o acúmulo
que temos enquanto movimento, estabelecer metas e lutar para que elas sejam
cumpridas”.
Mas se temos as diretrizes, para
que serve um Plano Nacional de Implementação da 10.639/2003?
Denise Carreira, Coordenadora da Área de
Educação da Ação Educativa, ao compartilhar sua experiência como membro da
Comissão Interministerial que originou o “Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Lei
10639/2003”, recorda que um ano após a sanção da 10.639 os movimentos negros,
entidades da área de educação e setores governamentais já se organizaram no
sentido de acompanhar à incorporação da diversidade étnico-racial nas práticas
escolares.
“Foi um período de muitas pesquisas,
cruzamento de dados, visitas às escolas, diálogos com gestores/as. Precisávamos
checar como a 10.639 estava chegando as mais diferentes partes do país. Logo
percebemos vários pontos em comuns nas análises, que culminavam em uma
implementação fragmentada sem apoio dos/as gestores/as escolares, tendo como
característica uma baixa institucionalização. Bastava fazer uma feira no dia 13
de maio, levar um grupo de capoeira para escola no dia 20 de novembro que se
acreditava estar implementando a lei”, relembra.
A partir deste diagnóstico e de uma série de
seis encontros denominados “Diálogos Regionais sobre a Implementação da Lei
10.639/2003”, coordenado pelo professor Valter Silvério em 2008, as entidades
do movimento negro passaram a exigir a construção de um plano que estimulasse
as redes de ensino a garantir condições concretas para efetivação de uma
educação antirracista. Como decorrência, foi criada a Comissão Interministerial
responsável por desenvolver o plano de implementação da 10.639. Denise destaca
que o objetivo não era sobrepor as diretrizes, mas sim apresentar condições
para que “a lei ganhasse raízes no mundo da escola”. Ela destaca os eixos do
documento:
1) Fortalecimento do marco legal – Isso
significa, em termos gerais, que é urgente a regulamentação das Leis 10639/03 e
11645/08 (que trata das questões indígenas) no âmbito de estados, municípios e
Distrito Federal e a inclusão da temática no Plano Nacional de Educação (PNE).
2) Política de formação para gestores e
profissionais de educação – A formação docente é outro ponto estratégico, ela
deve contemplar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade
brasileira, visando à construção de representações sociais positivas que
encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao
mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade
se manifeste de forma criativa e transformadora.
3) Política de material didático e
paradidático - constitui as principais ações operacionais do Plano,
devidamente articulados à revisão da política curricular, para garantir
qualidade e continuidade no processo de implementação.
4) Gestão democrática e mecanismos de
participação social – reflete a necessidade de fortalecer processos, instâncias
e mecanismos de controle e participação social, para a implantação das Leis
10639/03 e 11645/08. O pressuposto é que tal participação é ponto fundamental
para o aprimoramento das políticas e concretização como política de Estado.
5) Avaliação e Monitoramento – aponta para a
construção de indicadores que permitam o monitoramento da implementação das
Leis 10639/03 e 11645/08 pela União, estados, DF e municípios, e que contribuam
para a avaliação e o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento da
desigualdade racial na educação.
6) Condições institucionais – indica os
mecanismos institucionais e rubricas orçamentárias necessárias para que a Lei
seja implementada. Reafirma a necessidade da criação de setores específicos
para a temática étnico-racial e diversidade nas secretarias estaduais e
municipais de educação.
Referências Bibliográficas
Formação em direitos humanos http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/?p=1644
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